Seja bem-vindo a mais uma etapa da realização do seu empreendimento.
Estamos bem próximos da conclusão do projeto e gostaríamos de orientá-lo sobre os próximos passos.
Entregar o seu imóvel no prazo estipulado é uma prioridade para nós e trabalhamos com todos os esforços para que isso aconteça, mas algumas intercorrências podem ocorrer.
Para esses imprevistos, estipulamos o período de segurança de 180 dias, conforme previsão legal.
Habite-se
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A obra do seu imóvel é considerada concluída a partir da emissão do Habite-se*.
Após sua emissão, daremos entrada em sua averbação junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis competente. Esse processo é essencial e preliminar à fase de escrituração definitiva ou para o financiamento do saldo contratual.
Com a conclusão do processo de averbação, você terá o prazo de 60 dias para a escrituração da sua unidade. Mas atenção, o descumprimento desta data poderá acarretar em multa e juros.
*Habite-se é a Certidão de Conclusão da Obra que autoriza o início da utilização do seu imóvel.
Esta é uma etapa obrigatória e importante, cujo objetivo é receber a sua unidade e identificar eventuais falhas para que possam ser corrigidas. Antes da entrega do imóvel você receberá um comunicado
com o agendamento da vistoria da sua unidade. Você receberá um vídeo orientativo e um Termo de Vistoria, que é o documento para constatação e verificação de todos os itens. Durante essa fase, um profissional habilitado lhe acompanhará para esclarecer eventuais dúvidas que surgirem.
A partir da emissão do Habite-se e averbação do mesmo no Registro Geral de Imóveis, será realizada a convocação para a Assembleia Geral de Instalação do Condomínio (AGI).
Nesta assembleia serão apresentados a administradora do empreendimento e o síndico do condomínio. Também serão definidos os membros do conselho e suplentes. Este é o momento onde serão aprovadas as previsões das despesas para a operação do condomínio conforme minuta da Convenção de Condomínio.
Após a assembleia, o síndico e membros do conselho irão realizar a vistoria e entrega de todas as áreas do condomínio. As áreas comuns como lobby, salão de festas e áreas de lazer já serão entregues decoradas conforme previsto no memorial de incorporação e descritivo.
ITBI e Laudêmio
(Laudêmio apenas quando incidente.)
Você deverá providenciar a emissão e quitação da guia de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e seu pagamento junto à Prefeitura para a escrituração da sua unidade.
No caso de imóvel foreiro, também será necessário o pagamento do Laudêmio e emissão da CAT (Certidão de Autorização para Transferência) junto à SPU (Secretaria de Patrimônio da União).
Despesas cartorárias e certidões
Além das despesas de escrituração, você deverá provisionar o valor para despesas cartorárias e certidões necessárias ao registro.
Prazo para registro
Após a lavratura da sua escritura ou da emissão do contrato de financiamento, você deverá levar a documentação à registro, junto ao RGI (Registro Geral de Imóveis) competente do imóvel. Atenção, o prazo para finalização do registro é de 30 dias do protocolo do RGI, conforme previsto na legislação vigente
Entrega das chaves
Despesas com condomínio, IPTU, taxa de incêndio e foro
(Foro apenas quando incidente.)
Enfim, após a imissão na posse, você será o responsável pelo pagamento de todas as despesas básicas do seu imóvel.
Essas e outras informações ficarão disponíveis para o cliente no portal do Opportunity e nos demais canais de atendimento.